Os juros sobre o capital próprio , instituídos pelo artigo 9º da Lei nº 9.249/95, tem como objetivo a possibilidade de dedução, para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado, do valor pago ou creditado individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.

O cálculo dos juros sobre o capital próprio é feito aplicando-se a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) com base em algumas contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica. Até 31/12/2023 o cálculo era feito sobre algumas contas, porém, com a publicação da Lei 14.789/2023, houve mudança na relação de contas utilizadas para o cálculo a partir de 01/01/2024.

A partir de 01/01/2024, os juros sobre o capital próprio devem ser calculados aplicando a TJLP, exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrimônio líquido:

Os percentuais das Taxas de juros de Longo Prazo do período de 2017 a 2023 são os seguintes:

Para fins da apuração da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, não serão consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo, independentemente do disposto nas normas contábeis. Além disso, devem ser considerados na apuração da base de cálculo dos juros sobre o capital próprio eventuais lançamentos contábeis redutores efetuados em rubricas de patrimônio líquido listadas acima, quando decorrerem dos mesmos fatos que deram origem a lançamentos contábeis positivos efetuados em rubricas previstas acima, e valores negativos registrados em conta de ajuste de avaliação patrimonial decorrentes de atos societários entre partes dependentes.

Autor: 

FELIPE PEREIRA ESPINDOLA
Auxiliar Contábil

× Como podemos ajudar?