Neste artigo iremos abordar o que é considerado exportação de serviço, aplicada essa ao simples nacional.
rimeiramente, deve-se saber o que é o Simples Nacional, que nada mais é que um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Consideram-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso, e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que, no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A Lei Complementar nº 123/2006 traz em seu artigo 18, § 4º-A, que sobre as receitas de exportação de serviços não haverá a incidência de PIS/Pasep e COFINS. Dessa forma, os percentuais relativos a essas contribuições serão desconsiderados para fins de apuração dos tributos calculados na forma desse regime tributário.
Para fins da não incidência de PIS/Pasep e COFINS, é necessário que o serviço seja considerado como exportação de serviços, existindo três pontos que o serviço precisa atender para classificar-se dessa maneira, que são:
- Para Quem o Serviço está Sendo Prestado: Para que um serviço seja considerado como uma exportação de serviço, ele deve ser prestado para uma pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
- Ingresso de Divisas: Para que haja uma exportação de serviço, é necessário que o pagamento dessa prestação de serviço represente um ingresso de divisas. Qualquer forma recebimento desses valores da exportação de serviços, que estiver autorizada pela legislação monetária e cambial, e haja a conversão de moedas estrangeiras para a moeda nacional, será considerado como atendimento ao ingresso de dívidas.
- Local Onde o Resultado do Serviço é Verificado: O último ponto para que possa haver a caracterização como uma exportação de serviço, é a verificação do resultado dessa prestação de serviço ocorrer fora do território nacional brasileiro. O Parecer Normativo COSIT nº 01/2018 estabeleceu regras para que seja possível analisar onde o resultado da prestação do serviço está sendo verificado, dividindo em dois grupos: serviços que são incorporados a um bem imóvel e os que são incorporados a bens moveis.
Autor:
CAWANE DA CONCEICAO MACHADO
Auxiliar Contábil